Direito Trabalhista

O Direito do Trabalho disciplina as relações entre empregadores e empregados, estruturando-se a partir de princípios fundamentais como a proteção ao trabalhador, a continuidade da relação de emprego, a irrenunciabilidade de direitos e a dignidade da pessoa humana.

A atuação nessa área abrange temas essenciais, como contrato de trabalho, remuneração, jornada laboral, férias, rescisão contratual, adicionais de insalubridade e periculosidade, estabilidades legais, acidentes de trabalho e reconhecimento de vínculo empregatício.

No âmbito contencioso, destacam-se a condução de reclamações trabalhistas, ações indenizatórias, execuções de verbas rescisórias e a defesa estratégica de interesses empresariais.

Trata-se de um ramo que demanda atuação técnica precisa e permanente atualização normativa e jurisprudencial, em razão de seu impacto direto nas relações produtivas, no caráter alimentar dos direitos tutelados e na promoção da justiça social. Por essa razão, o zelo, a excelência técnica e o constante aprimoramento constituem pilares centrais de nossa prática profissional.

Perguntas Frequentes

Entendemos a sua necessidade e oferecemos soluções jurídicas personalizadas, com agilidade, clareza e foco no resultado.

A legislação trabalhista assegura a tutela de direitos fundamentais do trabalhador, incluindo a proteção ao contrato de trabalho, a observância de jornada compatível, a remuneração justa, o direito a férias, as hipóteses de estabilidade provisória, bem como o pagamento de adicionais.

Além disso, garante o reconhecimento do vínculo empregatício sempre que presentes os requisitos legais, reforçando a proteção da relação de trabalho e a efetividade dos direitos sociais.

O vínculo empregatício é reconhecido quando restam comprovados os elementos essenciais da relação de emprego, quais sejam: pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação jurídica, ainda que inexistente a formalização por meio de contrato escrito.

Assim, situações em que o trabalhador cumpre jornada diária previamente estabelecida, presta serviços de forma contínua, mediante remuneração periódica ajustada e sob direção de terceiro, configuram, em regra, relação de emprego passível de reconhecimento judicial, com a consequente obrigação de anotação do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho pelo empregador.

A rescisão do contrato de trabalho pode ocorrer por iniciativa do empregado ou do empregador, observadas as modalidades previstas na legislação trabalhista.

 Em regra, envolve o pagamento das verbas rescisórias correspondentes, tais como aviso prévio, saldo de salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional, depósitos do FGTS e, conforme o caso, indenizações específicas previstas em lei ou em normas coletivas.

A insalubridade caracteriza-se pela exposição do trabalhador a agentes nocivos à saúde, tais como ruído excessivo, calor, agentes químicos ou biológicos, frio intenso, entre outros, nos termos da legislação e das normas regulamentadoras aplicáveis.

A periculosidade, por sua vez, decorre da exposição a atividades que impliquem risco acentuado à integridade física do trabalhador, como aquelas envolvendo explosivos, inflamáveis, energia elétrica, radiação, dentre outras hipóteses legalmente previstas.

Ambas as situações ensejam o pagamento de adicionais salariais. O adicional de insalubridade é calculado conforme o grau de exposição — mínimo (10%), médio (20%) ou máximo (40%), sendo os percentuais sobre o salário mínimo nacional vigente —, enquanto o adicional de periculosidade corresponde, em regra, a 30% do salário, nos termos da legislação vigente.

O direito ao adicional de insalubridade decorre da exposição do trabalhador a agentes nocivos à saúde, os quais podem ser de natureza física, como ruídos e radiações; química, a exemplo de produtos tóxicos, poeiras e fuligens; ou biológica, como bactérias e vírus.

 O reconhecimento desse direito exige, em regra, a realização de avaliação pericial técnica, destinada a verificar a efetiva exposição, a intensidade do agente e o enquadramento nos parâmetros legais e normativos, assegurando a proteção adequada do trabalhador e o correto pagamento do adicional devido.

Depoimentos

No Martinelli Brando Advocacia, a confiança depositada por cada cliente constitui o pilar central da atuação profissional. A satisfação daqueles que confiam seus interesses ao escritório não é tratada como um objetivo isolado, mas como resultado natural de uma advocacia exercida com responsabilidade, técnica e comprometimento.

Conforme leciona Aristóteles: “Só fazemos melhor aquilo que repetidamente insistimos em melhorar. A busca da excelência não deve ser um objetivo, e sim um hábito.”

É sob essa premissa que o escritório Martinelli Brando Advocacia pauta sua atuação no aprimoramento constante e na atualização jurídica permanente. Com seriedade e respeito, são acolhidas as manifestações e avaliações que refletem a qualidade do trabalho desenvolvido e o cuidado individual dispensado a cada demanda, reafirmando o compromisso contínuo com a excelência profissional e com a ética na advocacia.

Telefone e WhatsApp

(54) 3075-7852 | (54) 9.9674-7400

E-mail

contato@martinellibrando.com

Endereço

Av. Itália, 277, Sala 1008, São Pelegrino | Caxias do Sul - RS

Martinelli Brando | OAB/RS 116.803.
© 2026 | Todos os direitos reservados: Site desenvolvido por: Kong Media.

Fale Conosco

Telefone e WhatsApp

(54) 3075-7852 | (54) 9.9674-7400

E-mail

contato@martinellibrando.com

Endereço

Av. Itália, 277, Sala 1008, São Pelegrino | Caxias do Sul - RS